Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 35/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaPROJETO DE LEI Nº 35/2015 DE 26.10.205 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
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Protocolo
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Prazo16/11/2015
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 35, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.007 – Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0087(39) – Aplicações Diretas.............................................R$ 14.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação das seguintes dotação:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.009 – Manutenção do Ensino Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(51) – Aplicações Diretas..............................................R$ 4.000,00
2.011 – Promoção e Divulgação de Eventos Culturais
3.3.50.00.00.00.00.00.0080(54) – Transf. à Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos..........R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 26 de outubro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 05/11/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 12/11/2015 10:50:42
Prazo: 04/11/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 26/10/2015 15:07:49
Destinatário: Diretoria