Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1777/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo03/12/2015
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Anexos
LEI Nº 1.777, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.007 – Programa de Alimentação Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0087(39) – Aplicações Diretas.............................................R$ 14.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação das seguintes dotação:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.009 – Manutenção do Ensino Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(51) – Aplicações Diretas..............................................R$ 4.000,00
2.011 – Promoção e Divulgação de Eventos Culturais
3.3.50.00.00.00.00.00.0080(54) – Transf. à Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos..........R$ 10.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 28 de outubro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria