Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 32/2015

Dados do Documento

 

PROJETO DE LEI PE Nº 32/2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2013, QUE AUTORIZA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º ................................................................................................................................................................................................................

Art. 2º A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por profissional, e deverá ser empregado na locação ou na obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário.

§ 1º A "Bolsa Auxílio Moradia" será pago ao profissional vinculado ao Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de Timbé do Sul.

§ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade.

Art. 3º ........................................................................................................................................................................................................

Art. 4º .........................................................................................................................................................................................................

Art. 5º .........................................................................................................................................................................................................

Art. 6º O valor estipulado nos Artigos 2º e 3º serão reajustados, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.

Art. 7º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei.

Art. 8º As despesas geradas em face da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes.

Art. 9º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

Timbé do Sul, 16 de setembro de 2015.

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

Movimentações

Finalizado
Finalizado 05 Oct 2015 14:49
Prazo: 14/10/2015
05 Oct 2015 14:48
Tipo: Lei
Sancionado por: 1773/2015 - Lei Ordinária Nº 1773/2015
Encaminhado 29 Sep 2015 08:02
ENCAMINHADO PARA PLENÁRIO PARA DELIBERAÇÃO EM 28.09.2015
Prazo: 28/09/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 05/10/2015 14:48:13
Encaminhado 21 Sep 2015 08:53
PROJETO ENCAMINHADO PARA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO / FINAÇAS E ORÇAMENTO PARA EMISSÃO DE PARECER
Prazo: 30/09/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 29/09/2015 08:02:46
21 Sep 2015 08:28
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio