Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1773/2015
Dados do Documento
-
Autores
-
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2013, QUE AUTORIZA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO.
-
OrigemPoder Executivo
-
Protocolo
-
Prazo01/10/2015
-
Anexos
LEI Nº 1.773, DE 1º DE OUTUBRO DE 2015.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2013, QUE AUTORIZA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, A CONCEDER AUXÍLIO MORADIA E ALIMENTAÇÃO.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei;
Art. 1º ............................................................................
Art. 2º A "Bolsa Auxílio Moradia" compreenderá o valor mensal de até R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), por profissional, e deverá ser empregado na locação ou na obtenção de outro meio de moradia pelo beneficiário.
§ 1º A "Bolsa Auxílio Moradia" será pago ao profissional vinculado ao Programa Mais Médicos enquanto este atuar no Município de Timbé do Sul.
§ 2º O pagamento da bolsa auxílio referida pelo parágrafo anterior fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentário-financeira por parte da municipalidade.
Art. 3º ........................................
Art. 4º .......................................
Art. 5º .........................................
Art. 6º O valor estipulado nos Artigos 2º e 3º serão reajustados, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste dos salários dos servidores públicos municipais.
Art. 7º Caberá ao titular da Secretaria Municipal de Saúde deliberar sobre a concessão ou revogação das Bolsas-Auxílios de que trata esta Lei.
Art. 8º As despesas geradas em face da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde e classificadas de acordo com as normas contábeis vigentes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Timbé do Sul, 1º de outubro de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria