Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 24/2015

Dados do Documento

                                      PROJETO DE LEI Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2015.

 

 

ALTERA CARGA HORARIA DO CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica alterada a carga horária, de 20(vinte) horas para 40(quarenta) horas semanais, do cargo de psicólogo, ocupado pela servidora GLADNA DE CAMPOS HONORATO ZILLI, matricula 2376, havendo anuência expressa do funcionário, aumentando-se proporcionalmente os vencimentos.

Parágrafo Único - O cargo de que trata o "caput" deste artigo faz parte do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Timbé do Sul – SC.

 

Art. 2º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Timbé do Sul - SC, 09 de Julho de 2015.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 19 Aug 2015 08:34
Prazo: 28/08/2015
19 Aug 2015 08:33
Tipo: Lei
Sancionado por: 1764/2015 - Lei Ordinária Nº 1764/2015
14 Aug 2015 10:29
Editado
Destinatário: Diretoria
Reaberto 14 Aug 2015 09:32
Reaberto
Prazo: 14/08/2015
Destinatário: Admin
Recebido: 19/08/2015 08:26:40
Finalizado 14 Aug 2015 09:10
Prazo: 25/08/2015
14 Aug 2015 09:10
Editado
Destinatário: Diretoria
14 Aug 2015 09:03
Editado
Destinatário: Diretoria
04 Aug 2015 10:24
Editado
Destinatário: Diretoria
04 Aug 2015 10:17
Editado
Destinatário: Diretoria
04 Aug 2015 10:07
Editado
Destinatário: Diretoria
04 Aug 2015 09:57
Editado
Destinatário: Diretoria
10 Jul 2015 11:26
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio