Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 24/2015
Dados do Documento
-
EmentaAltera Carga Horária do Cargo de Psicólogo
-
Documentos Relacionados
-
Protocolo
-
Prazo04/09/2015
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 09 DE JULHO DE 2015.
ALTERA CARGA HORARIA DO CARGO DE PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária, de 20(vinte) horas para 40(quarenta) horas semanais, do cargo de psicólogo, ocupado pela servidora GLADNA DE CAMPOS HONORATO ZILLI, matricula 2376, havendo anuência expressa do funcionário, aumentando-se proporcionalmente os vencimentos.
Parágrafo Único - O cargo de que trata o "caput" deste artigo faz parte do Quadro Permanente de Pessoal do Município de Timbé do Sul – SC.
Art. 2º - Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul - SC, 09 de Julho de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Diretoria
Prazo: 14/08/2015
Destinatário: Admin
Recebido: 19/08/2015 08:26:40
Destinatário: Diretoria
Destinatário: Diretoria
Destinatário: Diretoria
Vinculado a: 24/2015 - Projeto Lei Ordinária PE Nº 24/2015
Anexos:
projeto-de-lei-24-2015-que-altera-carga-horaria-do-cargo-de-psicologo-55c0bbafc2ca6.docx
Destinatário: Diretoria
Destinatário: Diretoria
Destinatário: Diretoria
Destinatário: Diretoria