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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/21

Outros 19/11/2021

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/21

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 16 da Resolução nº 06/2015 – REGIMENTO INTERNO,

 

CONVOCA os Vereadores e Vereadoras para participarem da eleição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos legislativos da Câmara Municipal de Timbé do Sul/SC, no exercício de 2022, de acordo com as seguintes normas:

 

  1. DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO:

A eleição para escolha da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC para o exercício de 2022, será realizada no dia 20 de dezembro de 2021, de forma imediata a sessão ordinária marcada para as 19:00 horas do mesmo dia, no Plenário Iduino Mondardo,  localizado na Rua Zelindo Savi, n.º 251, Centro, Cidade de Timbé do Sul/SC. (§ 1º do Art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

 

  1. HORÁRIO, PRAZO E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS:

2.1) O horário e o prazo para registro de chapas dar-se-á, no horário de expediente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC, compreendido das 7:00hs as 12:00hs de segunda a sexta-feira, a partir da publicação do presente edital até o dia 13 de dezembro de 2021 (§2.º do art.25 da Lei Orgânica Municipal e Parágrafos 1º e 2º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

2.2) Os interessados deverão inscrever-se através de requerimento,  no qual deverá constar os cargos previstos no art. 24 da Lei Orgânica Municipal e art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno, o nome e assinatura reconhecida em cartório dos respectivos membros (§3.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno), sendo vedada a inscrição de vereadores em mais de uma chapa (§4.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno) e, deverá ser protocolada junto a Secretaria da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC (§2º do art. 24 da Lei Orgânica Municipal), no horário de expediente acima descrito, até o dia 13 de dezembro de 2021, quando ocorrerá o encerramento das inscrições.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE CHAPAS:

Os requerimentos de chapas serão homologados mediante Resolução baixada pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC.

 

 4) DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1) A votação será aberta através de chamada nominal presidida pela atual Mesa Diretora.

4.2) O processo eleitoral só poderá ser realizado com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara. (inciso I do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e §4.º do art. 15 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.3) Será considerada vencedora a chapa que conseguir a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, será considerada vencedora, aquela que constar em sua composição, o candidato a Presidente que obteve maior quantitativo de votos na última eleição proporcional do Município (§ 9.º, inciso II do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e § 9.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.4) A apuração será feita pelo Secretário ou ad hoc,  que procederá a contagem dos votos e comunicará ao Presidente, que pronunciará o resultado final da votação, declarando vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos ( §6. Do art. 25 da Lei Orgânica Municipal e §6.º do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno).

4.5) Os novos membros da Mesa Diretora tomarão posse no dia 01/01/2022 (inciso IV,  do art. 16 da Resolução 06/2015 – Regimento Interno) na Secretaria da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC.

 

Timbé do Sul, 17 de novembro de 2021

 

VEREADOR ELIAS MAKAR

Presidente da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul/SC.



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