Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Proposição Indicação Nº 17/2017
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo07/08/2017
INDICAÇÃO 17/2017
ASSUNTO:
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIIPAL, O ENVIO DE PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A INDENIZAÇÃO E CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PREMIO ADQUIRIDA E NÃO GOZADA POR SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TIMBÉ DO SUL.
A Vereadora infra-firmada nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Timbé do Sul, requer que a presente indicação seja submetida a plenário para deliberação, e encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal, para tomar as providencias cabíveis:
Considerando:
Que segundo o art. 60 da Lei n° 467, de 16 dezembro de 1988 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais -, após cada decênio de efetivo exercício, no serviço público municipal, ao funcionário que as requer, conceder-se-ão férias-prêmio de 6 (seis) meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo;
Que a licença premio não gozada não será averbada na ficha funcional do funcionário e não será contada em dobro o seu tempo para efeito de aposentadoria;
Que a Municipalidade possui déficit no quadro de pessoal em provimento efetivo;
A presente medida visa garantir ao servidor a conversão em pecúnia da licença premio adquirida, requerida pelo mesmo, porém não concedida pela Administração Pública por força do interesse do serviço público municipal.
SOLICITA-SE:
Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Administração e Finanças elabore Projeto de Lei dispondo sobre a indenização e conversão em pecúnia de licença premio adquirida e não gozada por servidores públicos municipais de Timbé do Sul.
Grata pelas providencias a serem tomadas, subscrevo-me.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2017.
Vereadora Joselia Scot Pezente (PSD)
Movimentações
Prazo: 07/08/2017
Destinatário: Plenário
Recebido: 11/07/2017 10:50:55
Destinatário: Legislativo