Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1828/2017
Dados do Documento
-
Autores
-
EmentaINCLUI TRECHO DE ESTRADA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - TBS 409 - ROCINHA - CLUBE VOO LIVRE
-
OrigemPoder Executivo
-
Documentos Relacionados
-
Protocolo
-
Prazo24/04/2017
-
Anexos
LEI Nº 1.828, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
INCLUI TRECHO DE ESTRADA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º- Fica incluído no Plano Rodoviário do Município de Timbé do Sul, o trecho de estrada que inicia na rodovia BR 285, na localidade de Rocinha, passando por terras de Reginaldo Borges, Enor Rocha até a sede Social da TSCVL (Timbé do Sul Clube de Voo Livre), com extensão de aproximadamente 300 metros, passando a denominar-se pela sigla TBS – 409.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul, em 10 de Abril de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo