Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1794/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo13/04/2016
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Anexos
LEI Nº 1.794, DE 15 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigentes:
07.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(121) – Aplicações Diretas........................................................R$ 70.000,00
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(10) – Aplicações Diretas........................................................R$ 55.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
1.003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(6) – Aplicações Diretas........................................................R$ 55.000,00
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.026 – Manutenção de Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(90) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 70.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 15 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretario de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo