Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 6/2016
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo21/03/2016
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO À FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, objetivando a cooperação técnica para a manutenção do ensino especial no município de Timbé do Sul.
Art. 2º. Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior, o município é autorizado a:
I - Pôr à disposição da entidade conveniada com ônus na origem, dois(2) motoristas e dois(2) auxiliares de serviços gerais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.
Timbé do Sul, 29 de fevereiro de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 10/03/2016
Destinatário: Legislativo
Recebido: 01/03/2016 09:22:18
Destinatário: Legislativo