Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 42/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Protocolo
  4. Prazo
    04/01/2016

PROJETO DE LEI Nº 42, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

                       

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade/Orçamentária e Projeto/Atividade abaixo identificada, a despesa e a fonte de recursos que passam a integrar o Orçamento do Município de Timbé do Sul com a seguinte estrutura orçamentária:

 

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas

 

Art. 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas......................................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 2º é decorrente da anulação parcial da dotação abaixo:

 

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas........................................................R$ 30.000,00

 

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

Município de Timbé do Sul, 09 de dezembro de 2015.

 

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

Movimentações

Finalizado
Finalizado 16 Dec 2015 10:58
Prazo: 25/12/2015
16 Dec 2015 10:58
Tipo: Lei
Sancionado por: 1784/2015 - Lei Ordinária Nº 1784/2015
Encaminhado 15 Dec 2015 08:04
ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO EM 15.12.2015
Prazo: 24/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 15/12/2015 08:06:31
Situação 15 Dec 2015 07:57
Aprovado - APROVADO POR OITO VOTOS A ZERO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14.12.2015
Encaminhado 14 Dec 2015 10:36
ENCAMINADO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO EM REGIME DE URGENCIA
Prazo: 23/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 15/12/2015 07:57:23
14 Dec 2015 10:28
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio