Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 40/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL A PERMUTAR LOTE URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Protocolo
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Prazo25/12/2015
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 40, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL A PERMUTAR LOTE URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Timbé Do Sul, através do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lote urbano de sua propriedade, qual seja: “Um lote urbano, sito em Loteamento São Luiz, Município de Timbé do Sul - SC, com área de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), averbado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Turvo, nº R.2-22539, com as seguintes medidas e confrontações, ao NORTE com Avenida Ana Dulce Savi Nápoli, com distância de (52,00) metros; ao SUL com distância de (52,00) metros; sendo (26,00) metros com lote 07, propriedade de Maiara Mondardo Romão, matricula nº 24.867 e (26,00) metros com lote 10, propriedade da firma Danilo Napoli & Cia Ltda, matrícula nº 24.868; ao LESTE com a Rua Arnaldo Rovaris, com distância de (70,00) metros e ao OESTE com a Rua Luiz Pezente, com distância de (70,00) metros.
Art. 2º - A permuta do lote urbano descrito no artigo anterior, dar-se-á com o lote urbano de propriedade de MAIARA MONDARDO ROMÃO, qual seja: “ Um lote urbano, sito em Loteamento São Luiz, Município de Timbé do Sul-SC., com área de 364,00 m² ( trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), averbado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Turvo, nº 24.867, constituido do lote nº 07, quadra nº 11, setor nº 04, com formato retangular, com (14,00) metros de frente por (26,00) metros de frente a fundos, distando (56,00) metros da esquina da Rua nº 07, com as seguintes confrontações: frente ao OESTE, com a rua nº 02; fundos ao LESTE, com o lote nº 10; extremando ao SUL, com o lote nº 06 e ao NORTE, com a área verde.
Art. 3º - As despesas decorrente da presente Lei serão suportados pelas respectivas partes.
Art. 4º - A área objeto desta permuta foi avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme laudo de avaliação nº. 01/2014 emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Timbé do Sul – SC.
Art. 5º - Determinar ao Departamento de Patrimônio que sejam tomadas as providências necessárias a documentação das áreas e incorporação ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul, 03 de Dezembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento em anexo, o Projeto de Lei n.º 11/2014 que trata da autorização para permutar lote urbano, de propriedade do Município de Timbé do Sul. A referida permuta faz-se necessário para fins de regularização, uma vez que, o imóvel esta edificado por particular à vários anos. Considerando que o imóvel que o Município vai receber em troca é extremante, com a mesma área territorial, mesmo valor comercial, não impede em nada qualquer projeto que possa ser feito, pois continua anexo a outros lotes do Município, desta forma o ocupante do imóvel fica com a situação regularizada.
Certo de vossa costumeira cooperação coloco o corpo técnico da Prefeitura à disposição dos senhores, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Timbé do Sul, dezembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 18/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 09/12/2015 08:36:50
Prazo: 15/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 07/12/2015 15:48:51
Prazo: 15/12/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 04/12/2015 10:31:59
Destinatário: Diretoria