Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 39/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Protocolo
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Prazo25/12/2015
PROJETO DE LEI PE - Nº 39/2015, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul – SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 625,00 m2 (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados) localizado em Figueira, neste Município, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Turvo sob nº 14.412 e um prédio de alvenaria (escombros) onde funcionava a Escola Municipal de Ensino Fundamental Figueira, edificada sobre o mesmo terreno, em favor do Senhor Selito Romão, Cpf nº029.215.379-15 e RG nº 146.493, residente e domiciliado na Rua Felipe Nápoli, Centro de Timbé do Sul-SC.
Art. 2º - Ao donatário caberão todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 60 (sessenta dias) para realização do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul - SC, 30 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI PE Nº 39/2015
O Projeto de Lei trata da autorização legislativa para fins de doação de imóvel em desuso, devidamente caracterizado em seu Artigo 1º em favor do Senhor Selito Romão, sendo que o referido terreno é extremante com terrenos deste Senhor.
Em 2005, através da Lei Municipal nº 1.318 de 23/08/2005 o Município sancionou lei doando este terreno para a Associação dos Moradores da Comunidade de Figueira, que na oportunidade não se interessou em utilizar o mesmo para suas atividades, e não legalizou a transferência em cartório no prazo legal, o terreno voltou para o donatário, ou seja, ficou em propriedade do Município de Timbé do Sul.
Ante ao exposto, colocamos a matéria para analise e deliberação do Plenário dessa Casa Legislativa dentro dos princípios regimentais.
Timbé do Sul - SC, em 30 de novembro de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 24/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 15/12/2015 07:51:10
Prazo: 23/12/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 14/12/2015 15:40:10
Prazo: 21/12/2015
Destinatário: Legislativo
Recebido: 10/12/2015 08:37:51
Prazo: 15/12/2015
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 10/12/2015 08:35:12
Destinatário: Diretoria