Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 36/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Protocolo
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Prazo30/11/2015
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 36, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 4.872,00 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas.................................................R$ 4.872,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação da seguinte dotação:
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
1.003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(6) – Aplicações Diretas.................................................R$ 4.872,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 09 de novembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Diretoria