Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 36/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    30/11/2015

                             PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 36, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015.

                         

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 4.872,00 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas.................................................R$  4.872,00

 

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação da seguinte dotação:

 

03.01 – Secretaria de Administração e Finanças

1.003 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(6) – Aplicações Diretas.................................................R$  4.872,00

 

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                             Timbé do Sul, em 09 de novembro de 2015.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 11 Nov 2015 10:15
Prazo: 20/11/2015
11 Nov 2015 10:03
Tipo: Lei
Sancionado por: 1778/2015 - Lei Ordinária Nº 1778/2015
Situação 11 Nov 2015 10:02
Aprovado - APROVADO POR OITO VOTOS A ZERO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09.11.2015
09 Nov 2015 11:22
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio