Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 22/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAutoriza o Chefe do poder Executivo abrir credito adicional suplementar no orçamento do municipio de Timbé do Sul
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Protocolo
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Prazo09/09/2015
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 22, DE 02 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.024 – Manutenção da Rede Viária do Município
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(80) – Aplicações Diretas........................................................R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
1.014 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(61) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 40.000,00
1.016 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(69) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 60.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 02 de julho de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Destinatário: Diretoria
COMISSÃO de JUSTIÇA e REDAÇÃO:
Registro de Parecer N° 12/2015
Matéria: Projeto de Lei PE 28/2015. Declara de utilidade Publica a Associação Privada Timbé do Sul Clube de Voo Livre.
PARECER:
A comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento interno deste Poder Legislativo, quando da análise da matéria em pauta, emite o seguinte parecer:
1)Aspecto Legal: Favorável
2)Aspecto Redacional : Favorável
3)Mérito: Favorável
Ante ao exposto, emite esta relatoria parecer favorável a presente matéria recomendando sua analise e deliberação pelo plenário, obedecidas às normas legais e regimentais.
Relator:
Ver. Zelindo Polli
Sala das Comissões, 17 de agosto de 2015.
1- Ver.------------------------------------------------- ( )Favorável ( ) Contrário
2- Ver.------------------------------------------------- ( )Favorável ( ) Contrário
3- Ver-------------------------------------------------- ( )Favorável ( ) Contrário
Prazo: 28/08/2015
Destinatário: Plenário
Recebido: 19/08/2015 09:16:59
Destinatário: Diretoria