Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 13/2016
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo21/04/2016
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças
2.003 – Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(10) – Aplicações Diretas........................................................R$ 75.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.008 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0087(46) – Aplicações Diretas........................................................R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.033 – manutenção das Ações da Defesa Civil
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(4) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 15.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1.004 – Ampliação da Rede Física do Ensino Básico
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(16) – Aplicações Diretas........................................................R$ 20.000,00
1.005 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(19) – Aplicações Diretas........................................................R$ 40.000,00
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.025 – Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(88) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 30.000,00
2.026 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(90) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 30.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 30 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 22/04/2016
Destinatário: Legislativo
Recebido: 13/04/2016 10:20:17
Anexos:
emenda-modificativa-projeto-de-lei-no-13-2016-570e44b76206f.doc
Prazo: 11/04/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 05/04/2016 10:16:42
Prazo: 14/04/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 05/04/2016 10:15:34
Prazo: 11/04/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 31/03/2016 08:38:39
Destinatário: Legislativo