Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1766/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo04/09/2015
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Anexos
LEI Nº 1.766, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas..............................................................R$ 3.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.006 – Manutenção do Ensino Básico
3.1.90.00.00.00.00.00.0087(30) – Aplicações Diretas........................................................R$ 250.000,00
2.010 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(52) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 35.000,00
09.01 – Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo
2.029 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(110) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 40.000,00
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(119) – Aplicações Diretas......................................................R$ 115.000,00
2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(135) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 35.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:
02.01 – Gabinete do Prefeito
2.033 – Manutenção das Ações da Defesa Civil
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(5) – Aplicações Diretas..............................................................R$ 3.000,00
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
2.008 – manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.00.00.00.00.00.0087(40) – Aplicações Diretas........................................................R$ 440.000,00
2.012 – Manutenção do Esporte Amador
3.1.90.00.00.00.00.00.0080(57) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 35.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 11 de agosto de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria