Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Requerimento Nº 2/2015

Dados do Documento

  1. Protocolo
  2. Prazo
    02/10/2015

 

Requerimento 02/2015

 

 

Senhor Presidente:

 

Requer-se à Mesa, ouvido o soberano Plenário e na forma regimental, o que segue:

 

CONSIDERANDO:

 

1. Ser uma das prerrogativas do Vereador a função fiscalizadora, no intuito de esclarecimento de situações de interesse coletivo, na forma prevista pelo artigo 5.º, inciso XXXIII da Constituição Federal, sob pena de responsabilidade;

 

2. Que, os atos da Administração Pública obedecerão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

3. As disposições previstas pelo Art. 17, Inciso XII da LOM que define como função da Câmara Municipal o de fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;

 

 

REQUER-SE:

 

Seja encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 dias, sob pena de cometimento da infração prevista pelo Art. 53, § 1º, Inciso III da Lei Orgânica Municipal,

 

  • Relação completa contendo nomes e respectivos cargos dos Servidores do Poder Executivo Municipal, incluidos os Comissionados, Efetivos, ACTs e Contratados sob forma de prestação de serviços.

 

Sala de Sessões, 16 de março de 2015

 

 

Marlon Arcaro Panatta – Líder do Bloco Parlamentar União e Força (PSD/PP/PSDB)

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 11 Sep 2015 10:05
APROVADO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30.03.2015
Prazo: 14/09/2015
11 Sep 2015 10:05
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio