Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Proposição Indicação Nº 3/2016
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo11/04/2016
Indicação Nº 03/2016
Senhor Presidente,
O(s) Vereador(es) infra-firmado(s) nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbé do Sul, requerem que a presente indicação seja submetida ao plenário para deliberação e encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para as providencias cabíveis:
Assunto:
Solicita alteração do período de Licença à Gestante / Maternidade as servidoras municipais de 120 para 180 dias.
Considerando:
A presente indicação tem como fonte inspiradora o projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), aprovado por unanimidade pelo Senado, em outubro de 2007, e pela Câmara em agosto de 2008, construído em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que instituiu a Lei Federal 11.770 de 09 de setembro de 2008 que amplia a licença maternidade em 60 dias passando de quatro para seis meses.
Solicita-se:
Que o Poder Executivo Municipal, encaminhe para deliberação da câmara projeto de lei alterando o art. 70 da Lei Municipal 467/88 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município passando a licença gestação/maternidade de 120 para 180 dias.
Sala das Sessões, 21 de março de 2016.
Vereadora Vilma Pelizzari Ghelere - PP
Movimentações
Prazo: 15/04/2016
Destinatário: Legislativo