Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Proposição Indicação Nº 3/2016

Dados do Documento

Indicação Nº 03/2016

 

Senhor Presidente,

 

O(s) Vereador(es) infra-firmado(s) nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbé do Sul,  requerem que a presente indicação seja submetida ao plenário para deliberação e encaminhada ao Sr. Prefeito Municipal para  as providencias cabíveis:

 

 

Assunto:

 

Solicita alteração do período de Licença à Gestante / Maternidade as servidoras municipais de 120 para 180 dias.

 

Considerando:

 

A presente indicação tem como fonte inspiradora o projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), aprovado por unanimidade pelo Senado, em outubro de 2007, e pela Câmara em agosto de 2008, construído em parceria com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),  que instituiu a Lei Federal 11.770 de 09 de setembro de 2008 que amplia a licença maternidade em 60 dias passando de quatro  para seis meses.


Solicita-se:

 

Que o Poder Executivo Municipal, encaminhe para deliberação da câmara projeto de lei alterando o art. 70 da Lei Municipal 467/88 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município passando a licença gestação/maternidade de 120 para 180 dias.

 

 

Sala das Sessões,  21 de março de 2016.

 

 

Vereadora Vilma Pelizzari Ghelere - PP

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 05 Jun 2017 09:41
Prazo: 06/06/2017
Finalizado 05 Jun 2017 09:29
Prazo: 06/06/2017
Finalizado 05 Jun 2017 09:21
Prazo: 06/06/2017
Finalizado 14 Apr 2016 09:26
Cadastrada erroneamente sem conteúdo
Prazo: 15/04/2016
21 Mar 2016 16:46
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio