Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PL Nº 4/2016

Dados do Documento

                                Projeto de Lei PL - Nº 04/2016 de 18 de junho de 2016

                                                       

                               FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA  MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL.

 

                               A Câmara por deliberação do Plenário aprova:

 

                            Art.1º- O subsidio mensal dos Vereadores será de R$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis reais).

                           Art. 2º - O Vereador Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá um acréscimo no subsidio mensal de R$ 1.458,00 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).

                          Art. 3º - - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias implicará o desconto de R$ 364,50 (trezentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos) por sessão.

       Parágrafo Único – O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes as sessões não realizadas por ausência de matéria a ser votada e a não realização de sessão por falta de quórum.

       Art. 4º - Os subsídios pagos não poderão ultrapassar:

                            I – Individualmente, para cada Vereador e para o Presidente, a 75% (setenta e cinco por cento) do que recebem, em espécie, os Deputados Estaduais, ou o subsidio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

                          II – Anualmente, o seu somatório, o índice previsto pela Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000.

       Art. 5º Para efeitos desta Lei exclui-se da receita do Município:

                         I – A receita de contribuições de servidores destinadas à constituição de fundos ou reservas para custeio de programas de previdência e assistência social, mantidos pelo Município e destinados a seus servidores;

                        II – Operações de créditos;

                        III – Receita de alienação de bens móveis e imóveis;

                         IV – Transferências oriundas de convênios, auxílios e contribuições;

                         V – Empréstimos;

                         VI – Financiamentos;

                         VII – Contribuições de melhoria;

                         VIII – Receitas a pagar canceladas;

                          IX – Receitas que traduzam ressarcimento de investimentos.

                         

                          Art. 6º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos na mesma data e com índice igual ou inferior ao índice atribuído aos servidores municipais.

                         Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

                          Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                   Timbé do Sul, 18 de junho de 2016.

 

                         Ver. Marlon Arcaro Panatta - Presidente

 

                         Ver. Walmor Grigio – 1º Secretário

 

                         Ver. Maria de Fátima Lodeti Alexandre – 2º Secretária

Movimentações

Finalizado
Finalizado 29 Jun 2016 09:50
Sancionado pela Lei 1810/2016
Prazo: 08/07/2016
Situação 29 Jun 2016 09:49
Aprovado - Projeto de Lei aprovado por oito votos a zero e encaminhado para o Poder executivo para sanção em 28 de junho de 2016
Finalizado 29 Jun 2016 09:34
Prazo: 08/07/2016
29 Jun 2016 09:34
Tipo: Lei
Sancionado por: 1810/2016 - Lei Ordinária Nº 1810/2016
Encaminhado 22 Jun 2016 10:01
Projeto de Lei encaminhado após análise das comissões para deliberação do plenário
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 22/06/2016 11:06:37
Encaminhado 22 Jun 2016 10:00
Projeto de Lei encaminhado para Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 22/06/2016 10:01:29
Encaminhado 22 Jun 2016 09:58
Projeto encaminhado para Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer
Prazo: 01/07/2016
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 22/06/2016 10:00:11
20 Jun 2016 17:30
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio