Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 25/2016

Dados do Documento

                       PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ECLAIR ALVES COELHO, Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes do Município, que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Timbé do Sul para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), sendo R$ 14.555.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), do Orçamento Fiscal e R$ 6.445.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 18.480.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), fixa a Despesa em R$ 14.770.000,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta mil reais) do Poder Executivo, fixa em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) as transferências financeiras para a Câmara Municipal, e em R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) as transferências financeiras para o Fundo Municipal de Saúde.

 § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada no quadro abaixo, com o seguinte desdobramento:

1 .

RECEITAS CORRENTES

19.390.000,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

995.000,00

1.2

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

60.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

150.000,0

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.855.000,00

9.0

DEDUÇÕES P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

(2.740.000,00)

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

330.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.830.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

380.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.430.000,00  

 

TOTAL

18.480.000,00

§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

02 –

GABINETE DO PREFEITO

450.000,00

03 –

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.860.000,00

04 –

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

6.020.000,00

07 –

SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES

3.960.000,00

08 –

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

855.000,00

09 -

SECR. PLANEJAMENTO, IND. COM. E TURISMO

115.000,00

11 –

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

685.000,00

14 -

ENCARGOS GERAIS

500.000,00

15 -

FUNDO M. DIR. INFÂNCIA E ADOLESCENTE

200.000,00

16 -

FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

115.000,00

13 –

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

SOMA:

14.770.000,00

 

Transferências Financeiras para o F. M. Saúde

2.850.000,00

Transferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores

860.000,00

SOMA:

3.710.000,00

TOTAL:

18.480.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

04

Administração

2.310.000,00

08

Assistência Social

945.000,00

12

Educação

5.400.000,00

13

Cultura

150.000,00

15

Urbanismo

1.140.000,00

16

Habitação

55.000,00

20

Agricultura

820.000,00

22

Indústria

115.000,00

26

Transporte

2.855.000,00

27

Desporto e Lazer

470.000,00

28

Encargos Especiais

500.000,00

99

Reserva de Contingência

10.000,00

 

SOMA:

14.770.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

3.710.000,00

 

TOTAL:

18.480.000,00

 

III– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

11.831.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargo Sociais

7.109.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.672.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.939.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.739.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

200.000,00

 

SOMA:

14.770.000,00

 

Transferências Financeiras para o F. M. Saúde

2.850.000,00

 

Transf. Financ. p/ a Câmara Municipal de Vereadores

860.000,00

 

TOTAL:

18.480.000,00

 

§ 3º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores será registrada orçamentariamente como Transferência Financeira pela Unidade Prefeitura Municipal e classificada por modalidade de aplicação de despesa, na forma da Lei 4.320/64, pela Câmara Municipal.

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

Art. 3º - O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras Recebidas da Prefeitura e fixa as Despesas em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).

§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentárias, conforme abaixo especificado:

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA

860.000,00

TOTAL:

860.000,00

 

§ 2º - A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

LEGISLATIVA

860.000,00

TOTAL:

860.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

780.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

670.000,00

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

110.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

80.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

80.000,00

TOTAL:

860.000,00

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL

 

Art. 4º - O Orçamento da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).

§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.

                                                                                                              

1

RECEITAS CORRENTES

1.475.000,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

95.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.210.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

70.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

175.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

165.000,00

 

SOMA:

1.650.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

2.850.000,00

 

TOTAL:

4.500.000,00

 

§ 2º - A Despesa da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

10

SAÚDE

4.495.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

 

TOTAL:

4.500.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

4.235.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

2.035.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.200.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

260.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

260.000,00

9.9.99.00.00.00

Reserva de Contingência

5.000,00

 

TOTAL:

4.500.000,00


DO ORÇAMENTO DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL

 

Art. 5º - O Orçamento da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais).

§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.

1

RECEITAS CORRENTES

870.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

5.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

825.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

40.000,00

 

TOTAL:

870.000,00

 

§ 2º - A Despesa da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

17

SANEAMENTO

867.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000,00

 

TOTAL:

870.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

DESPESAS CORRENTES

721.400,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

406.200,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

315.200,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

148.600,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

148.600,00

 

TOTAL:

870.000,00

 

DOS ORÇAMENTOS DOS DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS

 

Art. 6º - As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, para o exercício de 2017, estão destacadas em órgão próprio da Administração Municipal no Orçamento da Unidade Gestora Central.

Parágrafo Único - As Receitas auferidas pelos Fundos serão contabilizadas em contas próprias na Unidade Gestora Central e movimentadas em contas bancárias vinculadas aos próprios Fundos, na forma da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 7º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

99

Reserva de Contingência

5.000,00

 

Passivos Contingentes

5.000,00

 

UNIDADE GESTORA SAMAE DE TIMBÉ DO SUL

99

Reserva de Contingência

3.000,00

 

Passivos Contingentes

3.000,00

UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL

99

Reserva de Contingência

10.000,00

 

Passivos Contingentes

10.000,00

§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os dispositivos da Lei Complementar 101/2000 e legislação pertinente.

§ 2º - Não se efetivando até o dia 15/12/2017 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de projeto, atividade ou operação especial observada a origem e a destinação dos recursos, limitados aos seus saldos.

Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

I O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II O ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.

III - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

IVSuperávit financeiro do exercício anterior.

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 10 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se estiver assegurado o ingresso dos recursos no fluxo de caixa.

Art. 11 - Os recursos oriundos de operações de crédito e convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 12 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 13 - Durante o Exercício de 2017, mediante autorização específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, verificados os dispositivos da legislação federal pertinente.

Art. 14 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajus te, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 15 – Atendido o interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municípios circunvizinhos, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, durante o exercício de 2017.

Parágrafo Único: Os Termos de Convênios, Ajustes ou Acordos a que se referem este artigo e o artigo anterior serão remetidos à Câmara de Vereadores, para conhecimento e homologação, em até 30 dias contados de sua assinatura.

Art. 16 – Por Ato próprio do Chefe do Poder Executivo, as Destinações de Recursos poderão ser alteradas, bem como inseridas novas fontes de recurso e despesa orçamentária correspondente, desde que a modalidade esteja prevista no Projeto/Atividade, em especial quando originárias de intervenções do Tribunal de Contas e da SecretariA do Tesouro Nacional.

Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

Art. 18 – Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 oriundos do sistema informatizado de contabilidade e os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 19 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro.

Timbé do Sul, 18 de novembro de 2016.

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 25/2016

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

Apresento em anexo, o Projeto de Lei n.º 25/2016, que trata do Orçamento do Município de Timbé do Sul, composto pelos orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, do SAMAE e da Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2017.

Os recursos destinados para cada Ação foram extraídos das metas físicas e fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017, bem como da última etapa do Plano Plurianual 2014/2017, ambos resultantes das prioridades aprovadas nas audiências públicas e demais resultados do planejamento governamental.

Além de atender os aspectos legais previstos na legislação contábil, a peça orçamentária evidencia os recursos a serem aplicados em cada função de governo e sua respectiva fonte, em especial para o atendimento dos dispositivos constitucionais relacionados a educação e a saúde e, da mesma forma, aos demais órgãos de gestão e do controle externo da Câmara Municipal de Vereadores.

Certo de vossa costumeira cooperação, coloco-me à disposição, juntamente com os técnicos da Administração Municipal, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Timbé do Sul, 18 de novembro de 2016.

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 09 Dec 2016 08:48
Prazo: 20/12/2016
07 Dec 2016 09:20
Encaminhado 30 Nov 2016 10:54
ENCAMINHADO PARA O PODER EXECUTIVO PARA SANÇÃO EM 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Prazo: 09/12/2016
Destinatário: Legislativo
Recebido: 30/11/2016 10:55:21
Situação 30 Nov 2016 10:52
Aprovado - APROVADO POR SETE VOTOS A ZERO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.11.2016
Encaminhado 30 Nov 2016 10:51
ENCAMINHADO PARA PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28.11.2016
Prazo: 28/11/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 30/11/2016 10:52:50
Encaminhado 18 Nov 2016 11:15
Encaminhado para Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer técnico
Prazo: 29/11/2016
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 18/11/2016 11:16:38
Encaminhado 18 Nov 2016 11:13
Encaminhado para Comissão de Justiça e Redação para emissão de parecer técnico
Prazo: 29/11/2016
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 18/11/2016 11:15:15
18 Nov 2016 11:01
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio