Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 25/2016
Dados do Documento
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Autores
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Protocolo
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Prazo09/12/2016
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ECLAIR ALVES COELHO, Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes do Município, que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Timbé do Sul para o exercício de 2017 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), sendo R$ 14.555.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil reais), do Orçamento Fiscal e R$ 6.445.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2017 estima a Receita em R$ 18.480.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), fixa a Despesa em R$ 14.770.000,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta mil reais) do Poder Executivo, fixa em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) as transferências financeiras para a Câmara Municipal, e em R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) as transferências financeiras para o Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada no quadro abaixo, com o seguinte desdobramento:
1 . |
RECEITAS CORRENTES |
19.390.000,00 |
1.1. |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
995.000,00 |
1.2 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
60.000,00 |
1.3. |
RECEITA PATRIMONIAL |
150.000,0 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
17.855.000,00 |
9.0 |
DEDUÇÕES P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB |
(2.740.000,00) |
1.9. |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
330.000,00 |
2. |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.830.000,00 |
2.1 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
380.000,00 |
2.2. |
ALIENAÇÃO DE BENS |
20.000,00 |
2.4. |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.430.000,00 |
|
TOTAL |
18.480.000,00 |
§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
02 – |
GABINETE DO PREFEITO |
450.000,00 |
03 – |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1.860.000,00 |
04 – |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
6.020.000,00 |
07 – |
SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES |
3.960.000,00 |
08 – |
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
855.000,00 |
09 - |
SECR. PLANEJAMENTO, IND. COM. E TURISMO |
115.000,00 |
11 – |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO |
685.000,00 |
14 - |
ENCARGOS GERAIS |
500.000,00 |
15 - |
FUNDO M. DIR. INFÂNCIA E ADOLESCENTE |
200.000,00 |
16 - |
FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
115.000,00 |
13 – |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
10.000,00 |
|
SOMA: |
14.770.000,00 |
Transferências Financeiras para o F. M. Saúde |
2.850.000,00 |
Transferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores |
860.000,00 |
SOMA: |
3.710.000,00 |
TOTAL: |
18.480.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
04 |
Administração |
2.310.000,00 |
08 |
Assistência Social |
945.000,00 |
12 |
Educação |
5.400.000,00 |
13 |
Cultura |
150.000,00 |
15 |
Urbanismo |
1.140.000,00 |
16 |
Habitação |
55.000,00 |
20 |
Agricultura |
820.000,00 |
22 |
Indústria |
115.000,00 |
26 |
Transporte |
2.855.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
470.000,00 |
28 |
Encargos Especiais |
500.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
SOMA: |
14.770.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
3.710.000,00 |
|
TOTAL: |
18.480.000,00 |
III– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
11.831.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargo Sociais |
7.109.000,00 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
4.672.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
2.939.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
2.739.000,00 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
200.000,00 |
|
SOMA: |
14.770.000,00 |
|
Transferências Financeiras para o F. M. Saúde |
2.850.000,00 |
|
Transf. Financ. p/ a Câmara Municipal de Vereadores |
860.000,00 |
|
TOTAL: |
18.480.000,00 |
§ 3º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores será registrada orçamentariamente como Transferência Financeira pela Unidade Prefeitura Municipal e classificada por modalidade de aplicação de despesa, na forma da Lei 4.320/64, pela Câmara Municipal.
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 3º - O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017 estima as Transferências Financeiras Recebidas da Prefeitura e fixa as Despesas em R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentárias, conforme abaixo especificado:
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
860.000,00 |
TOTAL: |
860.000,00 |
§ 2º - A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 |
LEGISLATIVA |
860.000,00 |
TOTAL: |
860.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
780.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
670.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
110.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
80.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
80.000,00 |
TOTAL: |
860.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL
Art. 4º - O Orçamento da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017, estima a Receita em R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), e fixa as Despesas em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.
1 |
RECEITAS CORRENTES |
1.475.000,00 |
1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
100.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
95.000,00 |
1.7 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.210.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
70.000,00 |
2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
175.000,00 |
2.2 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
10.000,00 |
2.4 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
165.000,00 |
|
SOMA: |
1.650.000,00 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS |
2.850.000,00 |
|
TOTAL: |
4.500.000,00 |
§ 2º - A Despesa da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
10 |
SAÚDE |
4.495.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
5.000,00 |
|
TOTAL: |
4.500.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
4.235.000,00 |
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
2.035.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
2.200.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
260.000,00 |
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
260.000,00 |
9.9.99.00.00.00 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
|
TOTAL: |
4.500.000,00 |
DO ORÇAMENTO DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL
Art. 5º - O Orçamento da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2017, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais).
§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.
1 |
RECEITAS CORRENTES |
870.000,00 |
1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
5.000,00 |
1.6 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
825.000,00 |
1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
40.000,00 |
|
TOTAL: |
870.000,00 |
§ 2º - A Despesa da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO
17 |
SANEAMENTO |
867.000,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000,00 |
|
TOTAL: |
870.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
721.400,00 |
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
406.200,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
315.200,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
148.600,00 |
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
148.600,00 |
|
TOTAL: |
870.000,00 |
DOS ORÇAMENTOS DOS DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 6º - As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, para o exercício de 2017, estão destacadas em órgão próprio da Administração Municipal no Orçamento da Unidade Gestora Central.
Parágrafo Único - As Receitas auferidas pelos Fundos serão contabilizadas em contas próprias na Unidade Gestora Central e movimentadas em contas bancárias vinculadas aos próprios Fundos, na forma da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 7º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
99 |
Reserva de Contingência |
5.000,00 |
|
Passivos Contingentes |
5.000,00 |
UNIDADE GESTORA SAMAE DE TIMBÉ DO SUL
99 |
Reserva de Contingência |
3.000,00 |
|
Passivos Contingentes |
3.000,00 |
UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL
99 |
Reserva de Contingência |
10.000,00 |
|
Passivos Contingentes |
10.000,00 |
§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os dispositivos da Lei Complementar 101/2000 e legislação pertinente.
§ 2º - Não se efetivando até o dia 15/12/2017 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de projeto, atividade ou operação especial observada a origem e a destinação dos recursos, limitados aos seus saldos.
Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.
III - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV – Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 10 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se estiver assegurado o ingresso dos recursos no fluxo de caixa.
Art. 11 - Os recursos oriundos de operações de crédito e convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 12 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 13 - Durante o Exercício de 2017, mediante autorização específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, verificados os dispositivos da legislação federal pertinente.
Art. 14 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajus te, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 15 – Atendido o interesse público, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municípios circunvizinhos, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, durante o exercício de 2017.
Parágrafo Único: Os Termos de Convênios, Ajustes ou Acordos a que se referem este artigo e o artigo anterior serão remetidos à Câmara de Vereadores, para conhecimento e homologação, em até 30 dias contados de sua assinatura.
Art. 16 – Por Ato próprio do Chefe do Poder Executivo, as Destinações de Recursos poderão ser alteradas, bem como inseridas novas fontes de recurso e despesa orçamentária correspondente, desde que a modalidade esteja prevista no Projeto/Atividade, em especial quando originárias de intervenções do Tribunal de Contas e da SecretariA do Tesouro Nacional.
Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.
Art. 18 – Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 oriundos do sistema informatizado de contabilidade e os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 19 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2017, a partir de 1º de janeiro.
Timbé do Sul, 18 de novembro de 2016.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 25/2016
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento em anexo, o Projeto de Lei n.º 25/2016, que trata do Orçamento do Município de Timbé do Sul, composto pelos orçamentos da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Saúde, do SAMAE e da Câmara Municipal de Vereadores, para o exercício financeiro de 2017.
Os recursos destinados para cada Ação foram extraídos das metas físicas e fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias/2017, bem como da última etapa do Plano Plurianual 2014/2017, ambos resultantes das prioridades aprovadas nas audiências públicas e demais resultados do planejamento governamental.
Além de atender os aspectos legais previstos na legislação contábil, a peça orçamentária evidencia os recursos a serem aplicados em cada função de governo e sua respectiva fonte, em especial para o atendimento dos dispositivos constitucionais relacionados a educação e a saúde e, da mesma forma, aos demais órgãos de gestão e do controle externo da Câmara Municipal de Vereadores.
Certo de vossa costumeira cooperação, coloco-me à disposição, juntamente com os técnicos da Administração Municipal, para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Timbé do Sul, 18 de novembro de 2016.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Movimentações
Prazo: 09/12/2016
Destinatário: Legislativo
Recebido: 30/11/2016 10:55:21
Prazo: 28/11/2016
Destinatário: Plenário
Recebido: 30/11/2016 10:52:50
Prazo: 29/11/2016
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento
Recebido: 18/11/2016 11:16:38
Prazo: 29/11/2016
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021
Recebido: 18/11/2016 11:15:15
Destinatário: Legislativo