Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 16/2017

Dados do Documento

                               PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 16, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO  MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2017 do Município  de Timbé do Sul:

11 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

Unidade 01; Departamento de Assistência Social e Habitação

Projeto Atividade 2018; Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395; Aplicações Diretas                                                                                             

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial  ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas.......................................................R$ 8.000,00

 

Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação abaixo descrita:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

177-3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas.......................................................R$ 8.000,00

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                                   Timbé do Sul, em 20 de abril de 2017.

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 17 May 2017 15:23
Prazo: 26/05/2017
17 May 2017 15:20
Encaminhado 25 Apr 2017 11:22
Projeto de Lei encaminhado ao Poder Executivo para sanção em 25 de abril de 2017
Prazo: 04/05/2017
Destinatário: Legislativo
Recebido: 17/05/2017 15:19:03
Situação 25 Apr 2017 11:22
Aprovado - Projeto de Lei aprovado por sete votos a zero na sessão ordinária do dia 24 de abril de 2017
Encaminhado 25 Apr 2017 11:21
Projeto encaminhado ao Plenário para deliberação na sessão ordinária do dia 24 de abril de 2017
Prazo: 24/04/2017
Destinatário: Plenário
Recebido: 25/04/2017 11:22:11
24 Apr 2017 10:38
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio