Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Projeto Lei Ordinária PE Nº 11/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo28/04/2017
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Anexos
PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul:
Órgão 06; Fundo Municipal de Saúde
Unidade 01; Fundo Municipal de Saúde
Projeto Atividade 2021; Manutenção das Ações Básicas de Saúde
51-4.4.90.00.00.00.00.00.0101; Aplicações Diretas
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
06.01- Fundo Municipal de Saúde
2021- Manutenção das Ações Básicas de Saúde
51-4.4.90.00.00.00.00.00.0101 - Aplicações Diretas................................................................R$ 10.000,00
Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação abaixo descrita:
06.01- Fundo Municipal de Saúde
2021- Manutenção das Ações Básicas de Saúde
14-3.3.71.00.00.00.00.00.0101 - Transferências a Consórcios Públicos...................................R$ 10.000,00
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 30 de Março de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Movimentações
Sancionado por: 1829/2017 - Lei Ordinária Nº 1829/2017
Anexos:
Lei 1829-2017-suplementação
Apenso de: 11/2017 - Projeto Lei Ordinária PE Nº 11/2017
Anexos:
Projeto de Lei 11-2017
Prazo: 11/04/2017
Destinatário: Legislativo
Recebido: 11/04/2017 08:20:41
Destinatário: Legislativo