Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Projeto Lei Ordinária PE Nº 11/2017

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Protocolo
  4. Prazo
    28/04/2017

                              PROJETO DE LEI P. EXECUTIVO Nº 11, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 52, inciso IV, apresenta à Câmara de Vereadores para análise e deliberação, o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul:

Órgão 06; Fundo Municipal de Saúde

Unidade 01; Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade 2021; Manutenção das Ações Básicas de Saúde

51-4.4.90.00.00.00.00.00.0101; Aplicações Diretas

 

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial  ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

06.01- Fundo Municipal de Saúde

2021- Manutenção das Ações Básicas de Saúde

51-4.4.90.00.00.00.00.00.0101 -  Aplicações Diretas................................................................R$ 10.000,00

 

Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação abaixo descrita:

06.01- Fundo Municipal de Saúde

2021- Manutenção das Ações Básicas de Saúde

14-3.3.71.00.00.00.00.00.0101 -  Transferências a Consórcios Públicos...................................R$ 10.000,00

 

                                             Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                                             Timbé do Sul, em 30 de Março de 2017.

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 24 Apr 2017 15:07
Prazo: 03/05/2017
24 Apr 2017 15:04
11 Apr 2017 08:20
Encaminhado 11 Apr 2017 08:19
Projeto encaminhado ao Poder Executivo para sanção em 11 de abril de 2017
Prazo: 11/04/2017
Destinatário: Legislativo
Recebido: 11/04/2017 08:20:41
Situação 11 Apr 2017 08:18
Aprovado - Projeto de Lei aprovado por oito votos a zero.
07 Apr 2017 10:58
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio