Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1834/2017

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    25/04/2017

                                     LEI Nº 1.834, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

                         

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO  MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                       

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou  a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2017 do Município  de Timbé do Sul:

11 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

Unidade 01; Departamento de Assistência Social e Habitação

Projeto Atividade 2018; Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395; Aplicações Diretas                                                             

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial  ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas...................................................R$ 8.000,00

 

Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação abaixo descrita:

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes

177-3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas...................................................R$ 8.000,00

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.

 

 

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

Marlon Arcaro Panatta

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 17 May 2017 15:23
Prazo: 26/05/2017
17 May 2017 15:18
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio