Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1834/2017
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo25/04/2017
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Anexos
LEI Nº 1.834, DE 25 DE ABRIL DE 2017.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2017 do Município de Timbé do Sul:
11 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
Unidade 01; Departamento de Assistência Social e Habitação
Projeto Atividade 2018; Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes
187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395; Aplicações Diretas
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes
187-4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas...................................................R$ 8.000,00
Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação abaixo descrita:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2018 - Ações de Inclusão Social de Famílias Carentes
177-3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0395- Aplicações Diretas...................................................R$ 8.000,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.
Roberto Biava
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Marlon Arcaro Panatta
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo