Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1832/2017

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MARIA GRIGIO ZILLI - NOVA VICENÇA
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    02/05/2017

                                     LEI Nº 1.832, DE 25 DE ABRIL DE 2017.

                         

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMOVEL PÚBLICO POR DESUSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                       

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul-SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou  a presente Lei:

 

 

 

Art. 1º. Fica o Município de Timbé do Sul, nos termos estabelecidos pelo Art 8º, § 3º da Lei Orgânica Municipal autorizado a proceder a doação de imóvel público constituído de um terreno com área de 176,70 m2(cento e setenta e seis metros e setenta centímetros quadrados), localizado na localidade de Nova Vicença, Matrícula do Registro de Imóveis sob nº R.1-13.235 e um prédio em alvenaria, medindo aproximadamente 88,00 m2, onde funcionava o Pré Escolar, edificada sob o mesmo terreno, em favor da Senhora Maria Grigio Zilli, CPF nº 767.407.909-06 e RG nº 2.750.729.

 

Art. 2º - Ao donatário caberá todas as despesas decorrentes da transferência física bem como escrituração do imóvel, cabendo-lhe o prazo de 90(noventa) dias para realização do mesmo.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Timbé do Sul - SC, 25 de Abril de 2017.

 

 

Roberto Biava

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Marlon Arcaro Panatta

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 21 Jul 2017 08:26
Prazo: 01/08/2017
Finalizado 17 May 2017 15:01
Prazo: 26/05/2017
02 May 2017 11:23
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio