Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1815/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Protocolo
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Prazo30/11/2016
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Anexos
LEI Nº 1.815, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.040 – Convênio Fiscalização Trânsito e Segurança
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(94) – Aplicações Diretas-Rádio Patrulha...................................R$ 5.000,00
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.040 – Convênio Fiscalização Trânsito e Segurança
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(174) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 6.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação na seguinte dotação vigente:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.026 – Manutenção da Iluminação Pública
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(90) – Aplicações Diretas.......................................................R$ 11.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 08 de novembro de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo