Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1812/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TIMBÉ DO SUL.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    20/07/2016
  6. Anexos

LEI  Nº 1.812 DE 28 DE JUNHO DE 2016.

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TIMBÉ DO SUL.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

                         

Art.1º- O subsidio mensal dos Secretários Municipais de Timbé do Sul será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os Secretários Municipais terão direito à férias e décimo terceiro, porém será vetado o acréscimo de qualquer outra vantagem, sobre o subsídio fixado por esta Lei.

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos na mesma data e com índice igual ou inferior ao índice atribuído aos servidores municipais.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Timbé do Sul, 28 de junho de 2016.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 07:51
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Jun 2016 09:54
Prazo: 08/07/2016
29 Jun 2016 09:30
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio