Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1812/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TIMBÉ DO SUL.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo20/07/2016
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Anexos
LEI Nº 1.812 DE 28 DE JUNHO DE 2016.
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TIMBÉ DO SUL.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art.1º- O subsidio mensal dos Secretários Municipais de Timbé do Sul será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os Secretários Municipais terão direito à férias e décimo terceiro, porém será vetado o acréscimo de qualquer outra vantagem, sobre o subsídio fixado por esta Lei.
Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos na mesma data e com índice igual ou inferior ao índice atribuído aos servidores municipais.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Timbé do Sul, 28 de junho de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo