Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1811/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    20/07/2016
  6. Anexos

                          LEI Nº 1.811, DE 28 DE JUNHO DE 2016

                                                                                       

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

                        

Art.1º- O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Timbé do Sul será de R$ 12.925,00 (doze mil e novecentos e vinte e cinco reais).

 

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito será igual à 50%(cinquenta por cento) do subsídio do Prefeito na forma do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º - Os subsídios de que trata esta lei, serão revistos na mesma data e com índice igual ou inferior ao índice atribuído aos servidores municipais.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Timbé do Sul, 28 de junho de 2016.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 07:52
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Jun 2016 09:55
Prazo: 08/07/2016
29 Jun 2016 09:27
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio