Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1805/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaINCLUI TRECHO DE ESTRADA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL - FIGUEIRA BORDIGNON A RIO FORTUNA - ANTONIO CARMINATI
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OrigemPoder Legislativo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo30/06/2016
Lei Promulgada Nº 1805/2016
INCLUI TRECHO DE ESTRADA NO PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Timbé do Sul aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do § 3º do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sancionou tacitamente, e eu, Marlon Arcaro Panatta, Presidente da Câmara, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Plano Rodoviário Municipal trecho parcial da rodovia que interliga a TBS-040 - Figueira Bordignon a TBS 255-Rio Fortuna numa extensão de 1.700 metros, atravessando o Rio Figueira passando por propriedades de Adão de Melo até terras de Eraldo Macedo , conforme mapa em anexo, parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 07 de junho de 2016
Vereador Marlon Arcaro Panatta
Presidente
Movimentações
Destinatário: Legislativo