Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1799/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo20/05/2016
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Anexos
LEI Nº 1.799, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Município de Timbé do Sul:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(165)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(165) – Aplicações Diretas.......................................................R$ 6.500,00
Art. 3° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:
11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação
2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(140) – Aplicações Diretas.......................................................R$ 6.500,00
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 13 de abril de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo