Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1798/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo20/05/2016
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Anexos
LEI Nº 1.798, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
2.008 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.00.00.00.00.00.0087(46) – Aplicações Diretas........................................................R$ 60.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes de anulação nas seguintes dotações vigentes:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
1.004 – Ampliação da Rede Física do Ensino Básico
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(16) – Aplicações Diretas........................................................R$ 20.000,00
1.005 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Funcionais
4.4.90.00.00.00.00.00.0087(19) – Aplicações Diretas........................................................R$ 40.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, 13 de Abril de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo