Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1797/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo02/05/2016
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Anexos
LEI Nº 1.797 DE 05 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do SAMAE, no valor de R$ 14.036,70 (Quatorze mil, trinta e seis reais e setenta centavos), para as Dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 – SAMAE |
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto Funcional: 17.512.0130.2.030– Manutenção do SAMAE |
15 – 3.1.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 5.614,68 16 – 3.3.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 5.614,68 17 – 4.4.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 2.807,34
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Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:
Funcional: 17.512.0130.1.024 – Obras e Instalações do Laboratório CISAM-SUL
06 – 4.4.90.00.00.00.00001- Aplicações diretas...............................................R$ 3.000,00
Funcional: 17.512.0130.2.030– Manutenção do SAMAE.
07 – 3.1.70.00.00.00.00001- Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$ 6.000,00
11 – 4.4.70.00.00.00.00001- Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$ 5.036,70
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Timbé do Sul, 05 de Abril de 2016.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo