Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1796/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    13/04/2016
  6. Anexos

                                     LEI Nº 1.796, DE 23 DE MARÇO DE 2016.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO À INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade Orçamentária e Projeto Atividade abaixo a Despesa e a Fonte de Recursos que passam à integrar o Orçamento 2016 do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul

2.021 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0101(35)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado á abrir crédito adicional especial  ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul

2.021 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0101(35) – Aplicações Diretas..........................................................R$  20.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:

06.01 – Construção e Ampliação da Unidade Básica de Saúde

1.013 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde

4.4.90.00.00.00.00.00.0101(7) – Aplicações Diretas..........................................................R$  20.000,00

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                             Timbé do Sul, 23 de março de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 08:28
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 29 Aug 2017 10:29
Prazo: 07/09/2017
Finalizado 14 Apr 2016 09:08
Prazo: 25/04/2016
23 Mar 2016 10:58
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio