Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1791/2016

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O MUNICÍPIO À FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    29/03/2016

LEI Nº 1.791 DE  02 DE MARÇO DE 2016.

                       

AUTORIZA O MUNICÍPIO À FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, objetivando a cooperação técnica para a manutenção do ensino especial no município de Timbé do Sul.

 

Art. 2º. Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior, o município é autorizado a:

  I - Pôr à disposição da entidade conveniada com ônus na origem, dois(2) motoristas e dois(2) auxiliares de serviços gerais.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.

 

 

 

 Timbé do Sul, 02 de março de 2016.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

                
Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 28 May 2017 10:55
Prazo: 06/06/2017
Finalizado 14 Apr 2016 09:01
Prazo: 25/04/2016
08 Mar 2016 10:21
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio