Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1791/2016
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO À FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo29/03/2016
LEI Nº 1.791 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
AUTORIZA O MUNICÍPIO À FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, objetivando a cooperação técnica para a manutenção do ensino especial no município de Timbé do Sul.
Art. 2º. Para a concretização dos objetivos previstos no artigo anterior, o município é autorizado a:
I - Pôr à disposição da entidade conveniada com ônus na origem, dois(2) motoristas e dois(2) auxiliares de serviços gerais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrárias.
Timbé do Sul, 02 de março de 2016.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Legislativo