Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1784/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    06/01/2016

                                                   LEI Nº 1.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

                              

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade/Orçamentária e Projeto/Atividade abaixo identificada, a despesa e a fonte de recursos que passam a integrar o Orçamento do Município de Timbé do Sul com a seguinte estrutura orçamentária:

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas

 

Art. 2º -  Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:

04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas......................................................R$ 30.000,00

 

Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 2º é decorrente da anulação parcial da dotação abaixo:

 04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil

(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas........................................................R$ 30.000,00

 

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Município de Timbé do Sul, 15 de dezembro de 2015.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:52
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 30 Aug 2017 09:43
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 16 Dec 2015 11:03
Prazo: 25/12/2015
16 Dec 2015 10:54
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio