Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1784/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo06/01/2016
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Anexos
LEI Nº 1.784, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO à INSERIR DESPESA, FONTE DE RECURSO E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à inserir na Unidade/Orçamentária e Projeto/Atividade abaixo identificada, a despesa e a fonte de recursos que passam a integrar o Orçamento do Município de Timbé do Sul com a seguinte estrutura orçamentária:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas |
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Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (183) 3.3.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas......................................................R$ 30.000,00 |
Art. 3º - O crédito adicional especial de que trata o art. 2º é decorrente da anulação parcial da dotação abaixo:
04.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
1.006 - Ampliação da Rede Física do Ensino Infantil (21) 4.4.90.00.00.00.00.00.0022 – Aplicações Diretas........................................................R$ 30.000,00 |
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Município de Timbé do Sul, 15 de dezembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria