Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1781/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL A PERMUTAR LOTE URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - LOTEAMENTO SÃO LUIZ
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    31/12/2015

                               LEI Nº 1.781, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2015

                       

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL A PERMUTAR  LOTE URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC FAZ SABER A TODOS OS HABITANTES QUA A Câmara de vereadores  aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

 

Art. 1º - Fica o Município de Timbé Do Sul, através do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar lote urbano de sua propriedade, qual seja: “Um lote urbano, sito em Loteamento São Luiz, Município de Timbé do Sul - SC, com área de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), averbado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Turvo, nº R.2-22539, com as seguintes medidas e confrontações, ao NORTE com Avenida Ana Dulce Savi Nápoli, com distância de (52,00) metros; ao SUL com distância de (52,00) metros; sendo (26,00) metros com lote 07, propriedade de Maiara Mondardo Romão, matricula nº 24.867 e (26,00) metros com lote 10, propriedade da firma Danilo Napoli & Cia Ltda, matrícula nº 24.868; ao LESTE com a Rua Arnaldo Rovaris, com distância de (70,00) metros e ao OESTE com a Rua Luiz Pezente, com distância de (70,00) metros.

 

Art. 2º - A permuta do lote urbano descrito no artigo anterior, dar-se-á com o lote urbano de propriedade de MAIARA MONDARDO ROMÃO, qual seja: “ Um lote urbano, sito em Loteamento São Luiz, Município de Timbé do Sul-SC., com área de 364,00 m² ( trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), averbado no Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Turvo, nº 24.867, constituido do lote nº 07, quadra nº 11, setor nº 04, com formato retangular, com (14,00) metros de frente por (26,00) metros de frente a fundos, distando (56,00) metros da esquina da Rua nº 07, com as seguintes confrontações: frente ao OESTE, com a rua nº 02; fundos ao LESTE, com o lote nº 10; extremando ao SUL, com o lote nº 06 e ao NORTE, com a área verde.

 

Art. 3º - As despesas decorrente da presente Lei serão suportados pelas respectivas partes.

 

Art. 4º - A área objeto desta permuta foi avaliada em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) conforme laudo de avaliação nº. 01/2014 emitido pela Comissão de Avaliação do Município de Timbé do Sul – SC.

 

 

 

 

Art. 5º  - Determinar ao Departamento de Patrimônio que sejam tomadas as providências necessárias a documentação das áreas e incorporação ao patrimônio público municipal.

 

 

Art. 6º  - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Timbé do Sul, 08 de Dezembro de 2015.

 

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

 

 

 

 

 

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 06 Sep 2017 08:41
Prazo: 15/09/2017
Finalizado 30 Aug 2017 10:42
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 10 Dec 2015 08:51
Prazo: 21/12/2015
10 Dec 2015 08:48
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio