Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1780/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    28/12/2015
  6. Anexos

                               LEI Nº 1.780, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

                         

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

                       

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art.1º - O Orçamento Geral do Município de Timbé do Sul para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil reais), sendo R$ 14.955.000,00 (quatorze milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil reais), do Orçamento Fiscal e R$ 5.245.000,00 (cinco milhões e duzentos e quarenta e cinco mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

  

 

DO ORÇAMENTO DA UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL

 

Art. 2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016 estima a Receita em R$ 17.680.000,00 (dezessete milhões e seiscentos e oitenta mil reais), fixa a Despesa em R$ 14.130.000,00 (quatorze milhões e cento e trinta mil reais) do Poder Executivo, fixa em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) as transferências financeiras para a Câmara Municipal, e em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) as transferências financeiras para o Fundo Municipal de Saúde.

 

 § 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor, discriminada no quadro abaixo, com o seguinte desdobramento:

 

1 .

RECEITAS CORRENTES

18.699.000,00

1.1.

RECEITA TRIBUTÁRIA

980.000,00

1.2

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

50.000,00

1.3.

RECEITA PATRIMONIAL

150.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

17.385.000,00

9.0

DEDUÇÕES P/ FORMAÇÃO DO FUNDEB

(2.649.000,00)

1.9.

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

134.000,00

2.

RECEITAS DE CAPITAL

1.630.000,00

2.1

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

380.000,00

2.2.

ALIENAÇÃO DE BENS

20.000,00

2.4.

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.230.000,00  

 

TOTAL

17.680.000,00

 

 

§ 2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

02 –

GABINETE DO PREFEITO

410.000,00

03 –

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1.790.000,00

04 –

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

5.900.000,00

07 –

SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES

3.700.000,00

08 –

SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

735.000,00

09 -

SECR. PLANEJAMENTO, IND. COM. E TURISMO

115.000,00

11 –

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

685.000,00

14 -

ENCARGOS GERAIS

470.000,00

15 -

FUNDO M. DIR. INFÂNCIA E ADOLESCENTE

200.000,00

16 -

FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

115.000,00

13 –

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

10.000,00

 

SOMA:

14.130.000,00

 

Transferências Financeiras para o F. M. Saúde

2.700.000,00

Transferências Financeiras para a Câmara Municipal de Vereadores

850.000,00

SOMA:

3.550.000,00

TOTAL:

17.680.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

04

Administração

2.200.000,00

08

Assistência Social

945.000,00

12

Educação

5.300.000,00

13

Cultura

150.000,00

15

Urbanismo

1.170.000,00

16

Habitação

55.000,00

20

Agricultura

700.000,00

22

Indústria

115.000,00

26

Transporte

2.565.000,00

27

Desporto e Lazer

450.000,00

28

Encargos Especiais

470.000,00

99

Reserva de Contingência

10.000,00

 

SOMA:

14.130.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

3.550.000,00

 

TOTAL:

17.680.000,00

 

III– CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

11.266.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargo Sociais

6.844.000,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.372.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

2.864.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

2.694.000,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

170.000,00

 

SOMA:

14.130.000,00

 

Transferências Financeiras para o F. M. Saúde

2.700.000,00

 

Transf. Financ. p/ a Câmara Municipal de Vereadores

850.000,00

 

TOTAL:

17.680.000,00

 

 

§ 3º - A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores será registrada orçamentariamente como Transferência Financeira pela Unidade Prefeitura Municipal e classificada por modalidade de aplicação de despesa, na forma da Lei 4.320/64, pela Câmara Municipal.

 

DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO

 

Art. 3º - O Orçamento da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2016 estima as Transferências Financeiras Recebidas da Prefeitura e fixa as Despesas em R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).

 

§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras Extra-Orçamentárias, conforme abaixo especificado:

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS DA PREFEITURA

850.000,00

TOTAL:

850.000,00

 

 

§ 2º - A Despesa da Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÉ DO SUL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

01

LEGISLATIVA

850.000,00

TOTAL:

850.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

770.000,00

3.1.00.00.00.00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

660.000,00

3.3.00.00.00.00

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

110.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

80.000,00

4.4.00.00.00.00

INVESTIMENTOS

80.000,00

TOTAL:

850.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL

 

Art. 4º - O Orçamento da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), e fixa as Despesas em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais).

 

§ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.

 

 

1

RECEITAS CORRENTES

1.430.000,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

100.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

100.000,00

1.7

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

1.210.000,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

20.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

170.000,00

2.2

ALIENAÇÃO DE BENS

10.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

160.000,00

 

SOMA:

1.600.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

2.700.000,00

 

TOTAL:

4.300.000,00

 

 

§ 2º - A Despesa da Unidade FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 

I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

10

SAÚDE

4.295.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

5.000,00

 

TOTAL:

4.300.000,00

 

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

4.035.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

1.935.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.100.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

260.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

260.000,00

9.9.99.00.00.00

Reserva de Contingência

5.000,00

 

TOTAL:

4.300.000,00

 

 

DO ORÇAMENTO DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL

 

Art. 5º - O Orçamento da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL para o exercício de 2016, estima a Receita e fixa a despesa em R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais).

 

§ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências de outras esferas de Governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma de legislação em vigor e discriminadas no quadro abaixo, com os seguintes desdobramentos.

 

1

RECEITAS CORRENTES

720.000,00

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

4.000,00

1.6

RECEITA DE SERVIÇOS

680.400,00

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

35.600,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

200.000,00

2.4

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

200.000,00

 

TOTAL:

920.000,00

 

 

§ 2º - A Despesa da Unidade SAMAE DE TIMBÉ DO SUL, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:

 
I – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

17

SANEAMENTO

918.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.000,00

 

TOTAL:

920.000,00

 
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

 

 

DESPESAS CORRENTES

625.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

347.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

278.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

295.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

295.000,00

 

TOTAL:

920.000,00

 

 

 

DOS ORÇAMENTOS DOS DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS

 

Art. 6º - As despesas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, para o exercício de 2016, estão destacadas em órgão próprio da Administração Municipal no Orçamento da Unidade Gestora Central.

 

Parágrafo Único - As Receitas auferidas pelos Fundos serão contabilizadas em contas próprias na Unidade Gestora Central e movimentadas em contas bancárias vinculadas aos próprios Fundos, na forma da Lei Federal n.º 4.320/64.

 

Art. 7º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:

 

UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

99

Reserva de Contingência

5.000,00

 

Passivos Contingentes

5.000,00

 

UNIDADE GESTORA SAMAE DE TIMBÉ DO SUL

99

Reserva de Contingência

2.000,00

 

Passivos Contingentes

2.000,00

 

UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL

99

Reserva de Contingência

10.000,00

 

Passivos Contingentes

10.000,00

 

 

§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando os dispositivos da Lei Complementar 101/2000 e legislação pertinente.

 

§ 2º - Não se efetivando até o dia 12/12/2016 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2017 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.

 

Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de projeto, atividade ou operação especial observada a origem e a destinação dos recursos até o limite de 30%(trinta por cento) da despesa fixada para cada projeto atividade.

 

Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:

 

I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.

III - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.

IV – Superávit financeiro do exercício anterior.

 

Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício.

 

Art. 10 - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se estiver assegurando o ingresso dos recursos no fluxo de caixa.

 

Art. 11 - Os recursos oriundos de operações de crédito e convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por Ato Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 12 - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

 

Art. 13 - Durante o Exercício de 2016, mediante autorização específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, verificados os dispositivos da legislação federal pertinente.

 

Art. 14 - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

 

Art. 15 - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municípios circunvizinhos, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, durante o exercício de 2016.

 

Parágrafo Único: Os Termos de Convênios, Ajustes ou Acordos a que se referem este artigo e o artigo anterior serão remetidos à Câmara de Vereadores, para conhecimento e homologação, em até 30 dias contados de sua assinatura.

 

Art. 16 – Por Ato próprio do Chefe do Poder Executivo, as Destinações de Recursos poderão ser alteradas, bem como inseridas novas fontes de recurso e despesa orçamentária correspondente, desde que a modalidade esteja prevista no Projeto/Atividade, em especial quando originárias de intervenções do Tribunal de Contas e da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

Art. 17 – Ficam autorizados os ajustes necessários nos Anexos do Plano Plurianual 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2016 que se fizerem necessárias em função dos valores constantes dos Anexos da presente Lei.

 

Art. 18 – Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64 oriundos do sistema informatizado de contabilidade e os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 19 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro.

 

 

 

Timbé do Sul, 1º de Dezembro de 2015.

 

 

 

 

ECLAIR ALVES COELHO

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente Lei, nesta secretaria na data supra.

 

 

 

 

HELDER PESSETTI

Secretário de Administração  e Finanças

 

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:40
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 10 Dec 2015 08:32
Prazo: 21/12/2015
07 Dec 2015 07:51
Entrada
Destinatário: Legislativo
Ínicio