Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1775/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CÂNIONS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    18/11/2015
  6. Anexos

LEI  Nº 1.775, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

 

RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CÂNIONS DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º Fica ratificado pelo Município de Timbé do Sul/SC, Protocolo de Intenções com a finalidade de constituir o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL CAMINHO DOS CANIONS DO SUL, objetivando criar e fomentar a área a ser destinada ao Geoparque Caminho dos Cânions do Sul, área esta dotada de notável patrimônio geológico que associa estratégias de sustentabilidade no desenvolvimento de seu território por meio da geoconservação, da educação e do geoturismo, o qual será composto pelos municípios de Jacinto Machado/SC, Morro Grande/SC, Praia Grande/SC, Timbé do Sul/SC, Cambará do Sul(RS), Mampituba(RS) e Torres(RS), ficando desde já autorizado o Chefe do Poder Executivo a manifestar expressa anuência, em assembleia, em relação à aprovação do respectivo estatuto.

 

Art. 2º O Consórcio Intermunicipal Caminho dos Cânions do Sul será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, mediante publicação do competente Estatuto.

 

Art. 3º Fica o Município de Timbé do Sul autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal Caminho dos Cânions do Sul, de acordo com cada programa de atendimento, visando atender as finalidades do consórcio..

 

Art. 4º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre Município de Jacinto Machado/SC, Morro Grande/SC, Praia Grande/SC, Timbé do Sul/SC, Cambará do Sul(RS), Mampituba(RS) e Torres(RS), o Consórcio Intermunicipal Caminho dos Cânions do Sul, a Lei federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Timbé do Sul - SC, 20 de outubro de 2015.

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 10:29
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 28 Oct 2015 09:40
Prazo: 06/11/2015
28 Oct 2015 09:07
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio