Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1770/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo23/09/2015
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Anexos
LEI Nº 1.770, DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul
2.032 – Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.00.00.00.00.00.0101(29) – Aplicações Diretas.............................................R$ 35.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação das seguintes dotação:
06.01 – Fundo Municipal de Saúde de Timbé do Sul
1.012 – Aquisição de veículos
4.4.90.00.00.00.00.00.0101(3) – Aplicações Diretas...............................................R$ 20.000,00
2.021 – Manutenção das Ações Básicas de Saúde
3.3.90.00.00.00.00.00.0101(20) – Aplicações Diretas.............................................R$ 15.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 1º de Setembro de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Fin
Movimentações
Destinatário: Diretoria