Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul

Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul

Lei Ordinária Nº 1766/2015

Dados do Documento

  1. Autores
  2. Ementa
    ABRE CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO
  3. Origem
    Poder Executivo
  4. Protocolo
  5. Prazo
    04/09/2015
  6. Anexos

                                 

                                      LEI Nº 1.766, DE 11 DE AGOSTO DE 2015.

                                

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 478.000,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.002 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.90.00.00.00.00.00.0080(2) – Aplicações Diretas..............................................................R$  3.000,00

 

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.006 – Manutenção do Ensino Básico

3.1.90.00.00.00.00.00.0087(30) – Aplicações  Diretas........................................................R$ 250.000,00

2.010 – Manutenção do Departamento de Cultura

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(52) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 35.000,00

 

09.01 – Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo

2.029 – Manutenção da Secretaria de Planejamento, Industria, Comércio e Turismo

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(110) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 40.000,00

 

11.01 – Secretaria de Assistência Social e Habitação

2.013 – Manutenção do Departamento de Promoção Social

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(119) – Aplicações Diretas......................................................R$  115.000,00

2.019 – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(135) – Aplicações Diretas.........................................................R$ 35.000,00

 

Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.01 – Gabinete do Prefeito

2.033 – Manutenção das Ações da Defesa Civil

4.4.90.00.00.00.00.00.0080(5) – Aplicações Diretas..............................................................R$  3.000,00

 

04.01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

2.008 – manutenção do Transporte Escolar

3.1.90.00.00.00.00.00.0087(40) – Aplicações  Diretas........................................................R$ 440.000,00

2.012 – Manutenção do Esporte Amador

3.1.90.00.00.00.00.00.0080(57) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 35.000,00

 

 

 

                                             Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                             Timbé do Sul, em 11 de agosto de 2015.

 

 

 

Eclair Alves Coelho

Prefeito Municipal

 

 

Publicada e registrada a presente lei, nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Helder Pessetti

Secretário de Administração e Finanças

 

 

                                

Movimentações

Finalizado
Finalizado 30 Aug 2017 09:54
Prazo: 08/09/2017
Finalizado 19 Aug 2015 08:41
Prazo: 28/08/2015
14 Aug 2015 10:06
Entrada
Destinatário: Diretoria
Ínicio