Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1763/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo04/09/2015
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Anexos
LEI Nº 1.763, DE 07 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO SAMAE DE TIMBÉ DO SUL EXERCÍCIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do SAMAE, na importância de R$ 12.760,64 (Doze mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), para as Dotações abaixo especificadas:
Órgão: 10 – SAMAE |
Unidade: 01 – Sistema de Água e Esgoto Funcional: 17.512.0111.2.030– Manutenção do SAMAE |
14 – 3.1.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 5.104,26 15 – 3.3.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 5.104,26 16 – 4.4.71.00.00.00.00001 - Transferência a Consórcios Públicos...................R$ 2.552,12
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Art. 2º - Os recursos para a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º correrão por conta da anulação das dotações abaixo especificadas:
Funcional: 17.512.0111.2.030– Manutenção do SAMAE.
07 – 3.1.70.00.00.00.00001- Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$ 5.000,00
09 – 3.3.70.00.00.00.00001- Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$ 5.000,00
11 – 4.4.70.00.00.00.00001- Transf. a Inst. Multigovernamentais...................R$ 2.760,64
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Timbé do Sul, 07 de julho de 2015.
ECLAIR ALVES COELHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta Secretaria na data supra.
HELDER PESSETTI
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria