Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Lei Ordinária Nº 1762/2015
Dados do Documento
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Autores
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EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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OrigemPoder Executivo
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Documentos Relacionados
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Protocolo
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Prazo09/09/2015
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Anexos
LEI Nº 1.762, DE 07 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TIMBÉ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Timbé do Sul/SC faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Timbé do Sul, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
2.024 – Manutenção da Rede Viária do Município
3.3.90.00.00.00.00.00.0080(80) – Aplicações Diretas........................................................R$ 100.000,00
Art. 2° - Os recursos para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação:
07.01 – Secretaria de Obras e Transportes
1.014 – Aquisição de Equipamentos Rodoviários
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(61) – Aplicações Diretas..........................................................R$ 40.000,00
1.016 – Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.00.00.00.00.00.0080(69) – Aplicações Diretas...........................................................R$ 60.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Timbé do Sul, em 07 de julho de 2015.
Eclair Alves Coelho
Prefeito Municipal
Publicada e registrada a presente Lei, nesta secretaria na data supra.
Helder Pessetti
Secretário de Administração e Finanças
Movimentações
Destinatário: Diretoria
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