Câmara Municipal de Vereadores de Timbé do Sul
Poder Legislativo do Município de Timbé do Sul
Emenda Modificativa Nº 1/2015
Dados do Documento
-
Protocolo
-
Prazo22/12/2015
Os Vereadores Antonio Carminatti (PMDB) , Fabiano Waterkemper (PP), Walmor Grigio (PP), Maria de Fátima Lodetti Alexandre (PSDB) e Marlon Arcaro Panatta (PSD), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo. 202, 203 , Inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Timbé do Sul, apresentam para deliberação do Plenário a seguinte emenda:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01
MATERIA: Projeto de Lei Nº 37 de 13 de novembro de 2015 que Estima a Receita e Fixa a Depesa do Município de Timbé do Sul para o Exercício de 2016
Fica modificado o Art. 8º e Art. 9º do Projeto de Lei 37/2015 de 13.11.2015, passando a vigorar conforme segue:
“Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de uma modalidade de aplicação para outra, dentro de projeto, atividade ou operação especial observada a origem e a destinação de recursos até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para cada projeto atividade.
Art. 9º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal n4320/64, por ato próprio, abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II – O ingresso de valores provenientes de Operação de Credito, ou o seu excesso;
III – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
IV – Superávit financeiro do exercício anterior.
Câmara Municipal de Timbé do Sul, 25 de novembro de 2015
Ver. Antonio Carminatti (PMDB) Fabiano Waterkemper – PP
Ver. Marlon Arcaro Panatta – PSD Ver. Walmor Grigio - PP
Verª. Mª de Fátima L. Alexandre - PSDB
Movimentações
Prazo: 18/12/2015
Destinatário: Diretoria